Saiba mais sobre a Lei do Extintor para caminhões

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A resolução nº 556 do Denatran, que fala da obrigatoriedade ou uso facultativo do extintor por parte dos condutores de veículos de passeio com cabine fechada, acaba de sofrer mais uma reviravolta: segundo decisão da Comissão Nacional de Justiça e Cidadania, ao tornar o uso de extintor facultativo, o Contran agiu de forma unilateral, sem considerar os condutores que já haviam comprado o produto e o comércio, que ficaria com o mesmo parado. O que pouco é citado, é que a Lei do Extintor continua valendo para ônibus, caminhões e tratores, e que, se o condutor não estiver com o equipamento em conformidade, caberá multa.

A decisão do Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinou que caminhões, caminhões-tratores e veículos que transportam produtos inflamáveis, além dos veículos de transporte coletivo serão obrigados a utilizar o extintor do tipo ABC. Caso o condutor descumpra as regras, a multa pode chegar a R$ 127,69 e a infração ainda acrescerá 5 pontos na carteira, além disso, o veículo pode ficar retido até a regularização do mesmo. A penalidade também vale caso o extintor esteja fora do prazo de validade.

O extintor

O extintor ABC tem validade de 5 anos (não pode ser reabastecido) e é utilizado no combate ao fogo que se propaga por materiais sólidos, e também é capaz de eliminar chamas que são causadas por equipamentos elétricos ou líquidos inflamáveis. Ao fim da vida útil do equipamento, o mesmo deverá ser trocado.
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Além da punição por multas, é importante que o condutor esteja ciente que o extintor de incêndio é um paliativo, e que contribui para sua própria segurança. Preservar a manutenção do seu veículo pesado é imprescindível para rodar seguro e cumprir metas e prazos sem maiores problemas.

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