Uso do disco tacógrafo tem obrigatoriedade por lei

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O disco tacógrafo foi criado por Max Weber para ser aplicado em trens. Hoje, ele é de grande relevância para monitorar o tempo de uso, a distância e velocidade percorridas pelos veículos, principalmente em caminhões e carretas.

O uso do disco tacógrafo é obrigatório por lei, porém ainda é alto o número de irregularidades e adulterações. Algumas fiscalizações chegam a autuar 20% dos caminhões verificados nas estradas.

Exemplos mais comuns de adulterações

  • Causar danos nos ponteiros relativos à leitura de velocidade ou danificar de forma proposital os cabos que fazem essa leitura, de modo a evitar que restrições e limites de velocidade permitida sejam registrados;
  • Desligar ou desconectar o cabo de alimentação do equipamento para evitar que sejam efetuadas leituras durante algumas horas – seja por distâncias percorridas a mais ou a menos;
  • Troca dos pneus da tração para criar leituras diferenciadas no tacômetro;
  • Travamento do ponteiro de velocidade ou demais leitores na posição desejada;
  • Afrouxamento dos cabos de leitura para posterior alegação de “defeitos” na hora de contestar relatórios;
  • Queimar ou fundir a lâmpada de aviso de limite de velocidade;
  • Transitar sem discos ou com o tacógrafo aberto.

Versões digitais do disco tacógrafo

É preciso conscientizar caminhoneiros e empresas a respeito da utilidade dos tacógrafos como instrumento para cobrança de colaboradores, análise de desempenho e como argumento e prova em ações trabalhistas de abuso e jornadas excessivas. Afinal, os modelos digitais podem vir a qualquer momento e tornar as atuais adulterações inúteis.

Já existem algumas versões digitais e mais recentes para o uso do disco tacógrafo utilizadas através dos smart cards, que ajudam a diminuir o alto número de irregularidades. Esses cartões podem fornecer identificação pessoal, autenticação e armazenamento de dados.

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